quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Dia 30 de Novembro de 2010 - 14H30

Ao abrigo dos N.ºs 4 e 5 do Art.º 23.º e da alínea b) do N.º 1 do Art.º 24.º dos Estatutos, convoco todos os sócios da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP, para a Reunião Ordinária da Assembleia-geral, a realizar no dia 30 de Novembro de 2010, pelas 14H30 horas, na Sede Nacional da ASPP/PSP, sita na Avenida Santa Joana Princesa, N.º 2, em Lisboa, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS


1. Alteração dos Estatutos;

2. Apreciação e votação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano 2011.


Nota:

Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos associados, a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes.

Lisboa, 27 de Outubro de 2010

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Jorge Humberto Mendes Quina


Caros associados,
Como todos saberão, as Assembleias Gerais são o local próprio para serem colocadas críticas e sugestões, onde, resumidamente, os associados decidem os destinos da ASPP/PSP.
Assim, dada a grande desmotivação e enormes injustiças que se fazem sentir actualmente no seio policial, torna-se importante assegurar transporte aos associados que pretendam estar presentes na Assembleia Geral, bastando para isso informar o respectivo Delegado Sindical até à próxima Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2010.
Não basta estar desmotivado, não basta criticar...
É preciso estar no local certo!
É preciso PARTICIPAR!

Assembleia-geral

A Assembleia-geral é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da Política Sindical Nacional da ASPP/PSP e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos direitos sindicais.

A Assembleia-geral - que poderá funcionar de forma descentralizada, em simultâneo nos locais adequados - é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da Política Sindical Nacional da ASPP/PSP e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos direitos sindicais, competindo-lhes:

  • Aprovar o regulamento do seu funcionamento;
  • Eleger e destituir os órgãos nacionais e distritais da ASPP/PSP;
  • Aprovar o relatório e contas do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  • Apreciar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  • Alterar os Estatutos;
  • Apreciar os recursos interpostos perante a Assembleia-geral;
  • Deliberar sobre o valor da quotização sindical;
  • Autorizar a Direcção Nacional a contrair empréstimos e adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
  • Aprovar o Regulamento Eleitoral, bem como o Regulamento Disciplinar apresentados pela Direcção Nacional;
  • Deliberar sobre a dissolução do Sindicato e a forma de liquidação do seu património;
  • Deliberar sobre o âmbito territorial das regiões previstas nos Estatutos da ASPP/PSP;
  • Mandatar a Direcção Nacional para adoptar as formas de acção adequadas na defesa dos interesses da classe profissional;
  • Deliberar sobre a filiação do Sindicato em organismos internacionais com objectivos análogos, e sobre a sua fusão, integração ou associação em organismos nacionais congéneres, definindo as regras dessa mesma participação.
Direitos dos associados
  • Participar em toda a actividade do Sindicato, reconhecendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entender convenientes, nos órgãos próprios e nos termos dos Estatutos da ASPP/PSP.
  • Eleger, ser eleito e destituir os órgãos da ASPP/PSP, nas condições fixadas nos Estatutos. Este direito só pode ser exercido pelos sócios que tenham requerido a sua admissão até três meses antes da data das eleições.
  • Beneficiar de todos os serviços, directa ou indirectamente, prestados pelo Sindicato.
  • Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos da ASPP/PSP.
  • Recorrer para os órgãos competentes de qualquer sanção disciplinar que lhe seja aplicada, ou de qualquer acto dos Corpos Sociais do Sindicato que considere irregular. Este direito deve ser exercido por escrito, ao órgão em questão, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  • Ter acesso a toda a documentação útil para o conhecimento da actividade sindical.
  • Fazer cessar a sua qualidade de sócio do Sindicato, mediante comunicação obrigatória por escrito, à respectiva direcção Distrital. Este direito deve ser exercido por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  • Ser homenageado com a atribuição do distintivo comemorativo aos 15, 20 e 25 anos de filiação ininterrupta e na altura da aposentação.
Deveres dos associados
  • Participar activamente em todas as actividades do Sindicato e delas manter-se informado.
  • Tomar parte e desempenhar com zelo, assiduidade e lealdade para com a ASPP/PSP os cargos para que tenha sido eleito ou designado, ou as funções que lhe tenham sido confiadas, salvo por motivos devidamente justificados.
  • Guardar sigilo sobre as actividades internas e posições dos órgãos do Sindicato que tenham carácter reservado.
  • Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais disposições regulamentares, abstendo-se de qualquer actividade que contrarie ou prejudique o que neles se estabelece.
  • No plano estritamente sindical, abster-se de qualquer actividade ou posição pública que possa colidir com a orientação estratégica e táctica dirigida pelos órgãos competentes do Sindicato.
  • Acatar as deliberações dos órgãos competentes do Sindicato.
  • Agir solidariamente, em todas as circunstâncias, em defesa dos interesses colectivos.
  • Contribuir para o fortalecimento da acção sindical, difundindo as ideias e objectivos do Sindicato e divulgando a informação sindical.
  • Canalizar para os órgãos competentes do Sindicato todas as informações com utilidade para o bom desempenho da actividade sindical.
  • Exercer gratuitamente os cargos para que for eleito ou nomeado, sem prejuízo do direito de ser ressarcido pelos gastos efectuados e perdas de retribuição em consequência do exercício da actividade sindical.
  • Autorizar o desconto directo da quota sindical no vencimento.
  • Comunicar ao Sindicato, no prazo de 30 dias, a mudança de residência, local de trabalho, passagem à situação de aposentação, bem como qualquer circunstância que implique alteração da situação funcional ou sindical.
  • Entregar o cartão de filiação no prazo de 30 dias, após ter cessado a qualidade de sócio.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

IDADE DOS POLÍCIAS

De acordo com um levantamento efectuado por um delegado sindical da ASPP, a média de idade do pessoal com funções policiais a prestar serviço na PSP de Lamego, cifra-se, nos 43, 5 anos de idade.
Atendendo que, como diz o povo, o problema são os «êntas», pode-se dizer que estão para nascer sérios problemas de segurança, porque, como também alguém já o disse um dia: «Quem protegerá uma polícia constituída por pessoas idosas, cansadas e desmotivadas?»

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O PALHAÇO

INFELIZMENTE NO NOSSO PAÍS EXISTEM TANTOS PALHAÇOS COM ESTAS CARACTERÍSTICAS!...

O palhaço

O palhaço compra empresas de alta tecnologia em Puerto Rico por milhões, vende-as em Marrocos por uma caixa de robalos e fica com o troco.E diz que não fez nada.

O palhaço compra acções não cotadas e num ano consegue que rendam 147,5 por cento. E acha bem.

O palhaço escuta as conversas dos outros e diz que está a ser escutado. O palhaço é um mentiroso.

O palhaço quer sempre maiorias. Absolutas. O palhaço é absoluto. O palhaço é quem nos faz abster. Ou votar em branco. Ou escrever no boletim de voto que não gostamos de palhaços.

O palhaço coloca notícias nos jornais. O palhaço torna-nos descrentes.

Um palhaço é igual a outro palhaço. E a outro. E são iguais entre si.

O palhaço mete medo. Porque está em todo o lado. E ataca sempre que pode. E ataca sempre que o mandam. Sempre às escondidas. Seja a dar pontapés nas costas de agricultores de milho transgénico seja a desviar as atenções para os ruídos de fundo. Seja a instaurar processos. Seja a arquivar processos. Porque o palhaço é só ruído de fundo.

Pagam-lhe para ser isso com fundos públicos. E ele vende-se por isso. Por qualquer preço. O palhaço é cobarde. É um cobarde impiedoso.

É sempre desalmado quando espuma ofensas ou quando tapa a cara e ataca agricultores. Depois diz que não fez nada. Ou pede desculpa. O palhaço não tem vergonha.

O palhaço está em comissões que tiram conclusões. Depois diz que não concluiu. E esconde-se atrás dos outros vociferando insultos.

O palhaço porta-se como um labrego no Parlamento, como um boçal nos conselhos de administração e é grosseiro nas entrevistas.

O palhaço está nas escolas a ensinar palhaçadas. E nos tribunais. Também. O palhaço não tem género. Por isso, para ele, o género não conta. Tem o género que o mandam ter. Ou que lhe convém. Por isso pode casar com qualquer género. E fingir que tem género. Ou que não o tem. O palhaço faz mal orçamentos. E depois rectifica-os. E diz que não dá dinheiro para desvarios. E depois dá. Porque o mandaram dar. E o palhaço cumpre. E o palhaço nacionaliza bancos e fica com o dinheiro dos depositantes. Mas deixa depositantes na rua. Sem dinheiro. A fazerem figura de palhaços pobres. O palhaço rouba. Dinheiro público. E quando se vê que roubou, quer que se diga que não roubou. Quer que se finja que não se viu nada.

Depois diz que quem viu o insulta. Porque viu o que não devia ver.

O palhaço é ruído de fundo que há-de acabar como todo o mal.

Mas antes ainda vai viabilizar orçamentos e centros comerciais em cima de reservas da natureza, ocupar bancos e construir comboios que ninguém quer.

Vai destruir estádios que construiu e que afinal ninguém queria.

E vai fazer muito barulho com as suas pandeiretas digitais saracoteando-se em palhaçadas por comissões parlamentares, comarcas, ordens, jornais, gabinetes e presidências, conselhos e igrejas, escolas e asilos, roubando e violando porque acha que o pode fazer.

Porque acha que é regimental e normal agredir violar e roubar.

E com isto o palhaço tem vindo a crescer e a ocupar espaço e a perder cada vez mais vergonha.

O palhaço é inimputável. Porque não lhe tem acontecido nada desde que conseguiu uma passagem administrativa ou aprendeu o inglês dos técnicos e se tornou político.

Este é o país do palhaço. Nós é que estamos a mais. E continuaremos a mais enquanto o deixarmos cá estar. A escolha é simples.

Ou nós, ou o palhaço.

texto de António Crespo- Jornalista.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PSP EM LAMEGO. UM TRISTE FINAL.

Muito já se escreveu e muito mais se há-de escrever, mas a triste sina de se andar constantemente a falar da saída de PSP da cidade de Lamego, já começa a desesperar.
Hoje, muitos de nós ouviram comentários que irá mais um chefe de Lamego para Viseu e que a acompanhar mais 6 agentes se lhe vão juntar num mini-estágio para a central de comunicações e que desses 6, pelos menos 3, já teriam o lugar certo naquela cidade.
Enquanto isso, o Comando da PSP de Viseu, na sua incondicionalidade de tudo saber e poder fazer, continua assim a retirar efectivo da PSP de Lamego, para subtilmente, esvaziar os quadros, até que, finalmente, por falta de pessoal, se entregue o policiamento da cidade à GNR.
Dirão muitos: que fantasiosos são estes sindicalistas!... Aliás, o Sr. Comandante de Viseu ou quem toma estas decisões, parece, a constar daquilo que se ouviu na entrevista que deu a um órgão de comunicação social, é que não querem saber de Lamego para nada, aliás, a cidade sempre fica a 70 kms de Viseu e estamos todos numa de redução de custos...
Assim, se vai brincando com a segurança e possivelmente com a própria integridade pessoal do efectivo a prestar serviço na PSP de Lamego. Enquanto isso, as entidades politicas e institucionais, parece que também andam a assobiar para o lado, mas exigem resultados.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

UM VIDEO INTERESSANTE.

AFINAL, CAMINHAMOS ALEGRES PARA ONDE?

Ontem, vários colegas da Divisão de Lamego, questionavam-nos sobre o motivo da DN/PSP não ter posicionado o pessoal nos novas posições remuneratórios, porque não tinha sido pago o subsidio de fardamento, da divisão ter praticamente todos os carros avariados e não haver viaturas novas, não existirem impressoras e computadores, não haver papel para a única impressora a funcionar na esquadra e sobretudo sobre o novo plano de congelamentos da função pública.
Obviamente que não soubemos nem podemos saber responder porque decisões deste tipo são tomadas umas na Sede de Comando em Viseu, outras na DN/PSP e as principais no Palácio de São Bento.
Por outro lado, hoje, quando se assiste e vê o Sr. Primeiro Ministro na televisão, sempre optimista e incentivado «a puxar sozinho pelo País», só se lamenta que ele, um dia, não tenha concorrido à PSP, antes mesmo de concluir o curso de engenheiro. Dessa forma, vestindo o uniforme, sofrendo das dificuldades de servir a PSP e Portugal, com «honra» e dignidade, mas com vencimentos indignos e sem condições materiais, com muito amor à camisola, talvez, só talvez, ele tivesse humildade de entender a fibra de que são criados os polícias portugueses. Porque, como pais e chefes de família, muitos a passarem necessidades financeiras e económicas (somos o produto da sociedade), e que nunca usufruíram de benesses iguais às que foram dadas aos «jobs for the boys», agora, têm de «amargar o pão que o diabo amassou», por causa daquilo que os «boys» comeram!...

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

DIREITO À GREVE. SIM, OU NÃO?



PSP: Impedir greve é «inconstitucional» - Garcia Pereira.

A proibição do direito à greve aos polícias é «inconstitucional» e as «ameaças» da Direção Nacional da PSP de avançar com processos disciplinares a quem adira à greve poderá ser «disciplinar e criminalmente punível», defendeu o jurista Garcia Pereira.


O Ministério da Administração Interna (MAI) voltou hoje a defender que a greve na PSP constitui «um ilícito disciplinar de extrema gravidade» e que «a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, no exercício das suas competências disciplinares, apurará as responsabilidades pela prática» de tal crime. - diz o Senhor Secretário de Estado do MAI.

Fonte: Diário Digital / Lusa

Perguntamos nós: são os dois Doutorados em Direito, afinal qual dos dois tem razão?!...

Pois bem, nós, sem termos estudado tanto, só queremos esclarecer o Sr. Secretário de Estado que também sabemos ler. É que o Artigo 270º da Constituição de facto prevê a «restrição» de direitos e «a não admissão o direito à greve», mas o artigo 17º, n.º 3, prevê: «As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.»... E o que fizeram com o direito à Greve?!... Já agora, sabem que os militares também podem fazer Greve!...
Aqui fica para quem tem dúvidas:

Artigo 270.º

(Restrições ao exercício de direitos)

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.


restringir | v. tr. | v. pron.
restringir - Conjugar 
v. tr.
1. Reduzir, limitar.
2. Gram. Limitar a extensão do significado de (uma palavra).
3. Dar sentido restrito a (palavra ou frase).
4. Med. Apertar.
v. pron.
5. Limitar-se, reduzir-se.
6. Moderar-se, conter-se.

proibir | v. tr.
proibir (o-i) - Conjugar 
v. tr.
1. Ordenar que se não faça.
2. Prescrever a abstenção de.
3. Obstar, impedir, opor-se a.

Via: Dicionário Priberam.