

O Ministério da Administração Interna (MAI) voltou hoje a defender que a greve na PSP constitui «um ilícito disciplinar de extrema gravidade» e que «a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, no exercício das suas competências disciplinares, apurará as responsabilidades pela prática» de tal crime. - diz o Senhor Secretário de Estado do MAI.
Perguntamos nós: são os dois Doutorados em Direito, afinal qual dos dois tem razão?!...
Pois bem, nós, sem termos estudado tanto, só queremos esclarecer o Sr. Secretário de Estado que também sabemos ler. É que o Artigo 270º da Constituição de facto prevê a «restrição» de direitos e «a não admissão o direito à greve», mas o artigo 17º, n.º 3, prevê: «As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.»... E o que fizeram com o direito à Greve?!... Já agora, sabem que os militares também podem fazer Greve!...
Aqui fica para quem tem dúvidas:
Artigo 270.º
(Restrições ao exercício de direitos)
A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
restringir | v. tr. | v. pron.
restringir - Conjugar
v. tr.
1. Reduzir, limitar.
2. Gram. Limitar a extensão do significado de (uma palavra).
3. Dar sentido restrito a (palavra ou frase).
4. Med. Apertar.
v. pron.
5. Limitar-se, reduzir-se.
6. Moderar-se, conter-se.
proibir (o-i) - Conjugar
v. tr.
1. Ordenar que se não faça.
2. Prescrever a abstenção de.
3. Obstar, impedir, opor-se a.



BE
PCP
PEV
PS
PPD/PSD
CDS-PP





