Sitio dos Sócios da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia. Este espaço não é, nem serve para atacar alguém, mas sim um espaço informativo e formativo da ASPP.
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
FORUM LAMEGO
No dia 19 de Janeiro de 2008, no Hotel Lamego, realizou-se um debate, da iniciativa do Fórum Lamego(?), sobre corrupção. Na mesa estava o Sr. Dr. Juiz Desembargador Gabriel Catarino, acompanhado pela Sr.ª Dr.ª Patrícia Silveira, coordenadora da PJ, relacionada com a luta contra a corrupção autárquica, e desportiva, e o Sr. Dr. Eduardo Dâmaso, Jornalista do Correio da Manhã. A grande ausente, a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado que faltou por motivos pessoais...
De tudo o que foi dito salienta-se o seguinte, proferido pela Dr.ª Patrícia: " As pessoas mais zelosas, mais profissionais, que não tiram férias, nem folgas, são os primeiros a chegar e os últimos a sair, são as pessoas mais propicias a serem corrompidas...", "... a rotatividade, não deixar as pessoas muito tempo nos mesmos cargos, ou funções, a prevenção, a transparência, deixar a massa critica funcionar, reconhecer os erros, abrir-se, deixar entrar pessoas novas, novas ideias, novos sistemas, nova criatividade, combater o "poderes fáticos" é a melhor prevenção contra a corrupção..."" ...publicitar, abrir-se à critica, ter coragem de fazer mudanças internas, abrir-se ao controle social e externo, fazer o discurso da pedagogia..."
Bonito, foi quando o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lamego abriu a boca... só visto.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
DIVISÃO DE LAMEGO PASSA A ESQUADRA.
Todos os sócios com acesso ao nosso mail já sabem, mas pela quantidade de visitantes deste Blog, nota-se que além dos sócios outras pessoas visitam-nos. Ora, para todos informa-se que sob proposta do Governo, num projecto de portaria, a "Divisão" de Lamego desce de escalão para ESQUADRA, e o Comando Distrital de Viseu perde uma esquadra: TRÂNSITO.
Como tudo se reorganizará é uma grande questão, embora para nós isto vai dar numa de baralhar, dar, e ficar tudo igual...
terça-feira, 15 de janeiro de 2008
domingo, 13 de janeiro de 2008
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
DIA DO COMANDO DISTRITAL DE VISEU

Dando eco à triste realidade sentida por algum pessoal que presta serviço na "Divisão" de Lamego que hoje se manifestou junto da ASPP sobre a forma que consideram injusta, triste e desprestigiante como o pessoal de Lamego foi tratado, merece então aqui, neste blog, alguma atenção.
Como o corpo do texto das criticas era este: "Lamego não faz parte do Comando?!... O pessoal não merecia, pelo menos simbolicamente, um elogio, uma palavra, um texto alusivo à data?!... Se a PSP convida civis e outras entidades para a "festa" porque não faz nada aqui em Lamego?!..." "Onde está a mensagem do dia do Comando!..." , etc. etc., para não divulgarmos coisas bem piores...
Bem, mas vistas as coisas de outra forma, não acham que foi melhor assim? - perguntamos nós!... Não houve protocolos, paradas, discursos da "treta", com o pessoal perfilhado a ouvir palavras soltas e vazias de conteúdo cobertas de elogios e louvores, aquela filosofia vertida cuja finalidade e aplicabilidade fica-se pelas palavras, aquilo que todos os anos se houve... Enfim, como dizem os pequenos: uma seca.
Contudo, dando voz ao pessoal, a ASPP Lamego solidariza-se com aqueles que se sentiram "órfãos" do Comando Distrital de Viseu. Alias, no fundo pensamos todos que Lamego é o «Tarrafal» de Viseu...
quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
A DIFICIL TAREFA DE SER DELEGADO SINDICAL 2
Lei n.º 14/2002, de 19 Fevereiro
Art.º 3º - Restrições ao exercício da liberdade sindical
Ao pessoal da PSP com funções policiais são aplicáveis, atendendo à natureza e missão desta força de segurança, as seguintes restrições ao exercício de actividade sindical, não podendo:
a -Fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, bem como a sua isenção politica e partidária;
b - Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a matérias relativas ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificadas de reservado nos termos legais;
c - (...)
d - (...)
Art.º 4 - Garantias
1- O pessoal da PSP com funções policiais não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da actividade sindical, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - (...)
3 - (...)
Art.º 3º - Restrições ao exercício da liberdade sindical
Ao pessoal da PSP com funções policiais são aplicáveis, atendendo à natureza e missão desta força de segurança, as seguintes restrições ao exercício de actividade sindical, não podendo:
a -Fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, bem como a sua isenção politica e partidária;
b - Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a matérias relativas ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificadas de reservado nos termos legais;
c - (...)
d - (...)
Art.º 4 - Garantias
1- O pessoal da PSP com funções policiais não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da actividade sindical, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - (...)
3 - (...)
Subscrever:
Mensagens (Atom)

.jpg)