quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

DIVISÃO DE LAMEGO PASSA A ESQUADRA.

Todos os sócios com acesso ao nosso mail já sabem, mas pela quantidade de visitantes deste Blog, nota-se que além dos sócios outras pessoas visitam-nos. Ora, para todos informa-se que sob proposta do Governo, num projecto de portaria, a "Divisão" de Lamego desce de escalão para ESQUADRA, e o Comando Distrital de Viseu perde uma esquadra: TRÂNSITO.
Como tudo se reorganizará é uma grande questão, embora para nós isto vai dar numa de baralhar, dar, e ficar tudo igual...

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

DIA DO COMANDO DISTRITAL DE VISEU


Dando eco à triste realidade sentida por algum pessoal que presta serviço na "Divisão" de Lamego que hoje se manifestou junto da ASPP sobre a forma que consideram injusta, triste e desprestigiante como o pessoal de Lamego foi tratado, merece então aqui, neste blog, alguma atenção.

Como o corpo do texto das criticas era este: "Lamego não faz parte do Comando?!... O pessoal não merecia, pelo menos simbolicamente, um elogio, uma palavra, um texto alusivo à data?!... Se a PSP convida civis e outras entidades para a "festa" porque não faz nada aqui em Lamego?!..." "Onde está a mensagem do dia do Comando!..." , etc. etc., para não divulgarmos coisas bem piores...

Bem, mas vistas as coisas de outra forma, não acham que foi melhor assim? - perguntamos nós!... Não houve protocolos, paradas, discursos da "treta", com o pessoal perfilhado a ouvir palavras soltas e vazias de conteúdo cobertas de elogios e louvores, aquela filosofia vertida cuja finalidade e aplicabilidade fica-se pelas palavras, aquilo que todos os anos se houve... Enfim, como dizem os pequenos: uma seca.

Contudo, dando voz ao pessoal, a ASPP Lamego solidariza-se com aqueles que se sentiram "órfãos" do Comando Distrital de Viseu. Alias, no fundo pensamos todos que Lamego é o «Tarrafal» de Viseu...

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

A DIFICIL TAREFA DE SER DELEGADO SINDICAL 2

Lei n.º 14/2002, de 19 Fevereiro

Art.º 3º - Restrições ao exercício da liberdade sindical
Ao pessoal da PSP com funções policiais são aplicáveis, atendendo à natureza e missão desta força de segurança, as seguintes restrições ao exercício de actividade sindical, não podendo:
a -Fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, bem como a sua isenção politica e partidária;
b - Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a matérias relativas ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificadas de reservado nos termos legais;
c - (...)
d - (...)
Art.º 4 - Garantias
1- O pessoal da PSP com funções policiais não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da actividade sindical, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - (...)
3 - (...)

A DIFICIL TAREFA DE SER DELEGADO SINDICAL.

É costumeiro ouvir nas esquadras, e não só, críticas destrutivas proferidas por colegas devido ás dispensas sindicais que os elementos representantes dos sindicatos metem, quer sejam utilizadas nas actividades relacionadas com a actividade sindical ou não (sabemos muito bem que há abusos) estando esse direito previsto na Lei.
Agora, separando, como se costuma dizer:” o trigo do joio”, – é triste e injusto ouvir certas criticas efectuadas por sócios que, além de pagarem a cota mensal, nada mais fazem para dignificar o sindicato e também passam a vida a lamuriar-se das condições de trabalho, da negação de regalias.
Na hora, perante os superiores hierárquicos, obedecem cegamente a tudo o que lhes impõem, sem nada dizer, mas depois vêm exigir e dizem falando muitas das vezes com bastante agressividade que se lhes conhece, contra tudo e contra todos os colegas exigindo aos delegados “este e aquele mundo” e que faça aquilo que eles não tem coragem de dizer ou fazer.
Ora, os delegados da ASPP, ou melhor, alguns, só têm prejuízo na actividade sindical: familiar, pessoal, saúde, profissional, etc. A única regalia, por assim dizer, é a descompressão de poderem em reuniões poder desabafar, quando não lhes é imposto – por ordem superior – a lei da rolha, com aquela bitola, do processo disciplinar, e o crédito de 12 horas mensais que nem todos utilizam com regularidade.
Bem, adiante, isto vem a propósito de que?!... – Questionarão vocês. Passando a responder, nos últimos tempos, por força do envio de um E-mail “velhinho” sobre “chefes”, e por causa da criação deste Blog, têm caído nos delegados da Lamego, um conjunto de pressões, justas ou injustas, por parte de pessoas que aparentemente não concordam com as actividades do sindicato a nível local e com a aplicação das novas tecnologias na vida sindical. Ora, das duas, uma as criticas se forem para levar a ASPP a continuar na defesa dos direitos dos sócios são vem vindas, agora para desistir deste projecto e do dever de informar e ser informado, do direito de expressão e opinião e de outros direitos de cidadania não sujeitos a qualquer restrição legal, jamais. Caso contrário há que mudar de “clube”.
O texto vai longo, mas para aclarar algumas mentes mais inquietas, lembra-se apenas que há dois delegados da ASPP em Lamego que gastam dinheiro em combustível nas deslocações relacionadas com a ASPP, gastam dinheiro em correspondência, gastam dinheiro em refeições e bebidas, perdem muito tempo sem acompanhar a família, e nunca, pelo menos que haja conhecimento, exigiram à ASPP o reembolso dessas despesas. São burros, é verdade, mas são felizes, andam de cabeça levantada. Será que os críticos faziam o mesmo?!...
Já agora, para terminar, há muitos direitos, designadamente no topo da hierarquia local e nacional, privilégios ou regalias, chamem-lhes o que quiserem, não extensivas aos demais funcionários e sobre isso os críticos não dizem ou fazem nada?
Mas o “pobre” e “frágil” delegado sindical leva com tudo.