ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
Ao abrigo dos N.ºs 4 e 5 do Art.º 23.º e da alínea b) do N.º 1 do Art.º 24.º dos Estatutos, convoco todos os sócios da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP, para a Reunião Ordinária da Assembleia-geral, a realizar no dia 30 de Novembro de 2010, pelas 14H30 horas, na Sede Nacional da ASPP/PSP, sita na Avenida Santa Joana Princesa, N.º 2, em Lisboa, com a seguinte
1. Alteração dos Estatutos;
2. Apreciação e votação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano 2011.
Nota:
Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos associados, a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes.
Lisboa, 27 de Outubro de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Jorge Humberto Mendes Quina
Assembleia-geral
A Assembleia-geral é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da Política Sindical Nacional da ASPP/PSP e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos direitos sindicais.
A Assembleia-geral - que poderá funcionar de forma descentralizada, em simultâneo nos locais adequados - é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da Política Sindical Nacional da ASPP/PSP e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos direitos sindicais, competindo-lhes:
- Aprovar o regulamento do seu funcionamento;
- Eleger e destituir os órgãos nacionais e distritais da ASPP/PSP;
- Aprovar o relatório e contas do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Apreciar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
- Alterar os Estatutos;
- Apreciar os recursos interpostos perante a Assembleia-geral;
- Deliberar sobre o valor da quotização sindical;
- Autorizar a Direcção Nacional a contrair empréstimos e adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- Aprovar o Regulamento Eleitoral, bem como o Regulamento Disciplinar apresentados pela Direcção Nacional;
- Deliberar sobre a dissolução do Sindicato e a forma de liquidação do seu património;
- Deliberar sobre o âmbito territorial das regiões previstas nos Estatutos da ASPP/PSP;
- Mandatar a Direcção Nacional para adoptar as formas de acção adequadas na defesa dos interesses da classe profissional;
- Deliberar sobre a filiação do Sindicato em organismos internacionais com objectivos análogos, e sobre a sua fusão, integração ou associação em organismos nacionais congéneres, definindo as regras dessa mesma participação.
Direitos dos associados
- Participar em toda a actividade do Sindicato, reconhecendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entender convenientes, nos órgãos próprios e nos termos dos Estatutos da ASPP/PSP.
- Eleger, ser eleito e destituir os órgãos da ASPP/PSP, nas condições fixadas nos Estatutos. Este direito só pode ser exercido pelos sócios que tenham requerido a sua admissão até três meses antes da data das eleições.
- Beneficiar de todos os serviços, directa ou indirectamente, prestados pelo Sindicato.
- Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos da ASPP/PSP.
- Recorrer para os órgãos competentes de qualquer sanção disciplinar que lhe seja aplicada, ou de qualquer acto dos Corpos Sociais do Sindicato que considere irregular. Este direito deve ser exercido por escrito, ao órgão em questão, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Ter acesso a toda a documentação útil para o conhecimento da actividade sindical.
- Fazer cessar a sua qualidade de sócio do Sindicato, mediante comunicação obrigatória por escrito, à respectiva direcção Distrital. Este direito deve ser exercido por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Ser homenageado com a atribuição do distintivo comemorativo aos 15, 20 e 25 anos de filiação ininterrupta e na altura da aposentação.
Deveres dos associados
- Participar activamente em todas as actividades do Sindicato e delas manter-se informado.
- Tomar parte e desempenhar com zelo, assiduidade e lealdade para com a ASPP/PSP os cargos para que tenha sido eleito ou designado, ou as funções que lhe tenham sido confiadas, salvo por motivos devidamente justificados.
- Guardar sigilo sobre as actividades internas e posições dos órgãos do Sindicato que tenham carácter reservado.
- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais disposições regulamentares, abstendo-se de qualquer actividade que contrarie ou prejudique o que neles se estabelece.
- No plano estritamente sindical, abster-se de qualquer actividade ou posição pública que possa colidir com a orientação estratégica e táctica dirigida pelos órgãos competentes do Sindicato.
- Acatar as deliberações dos órgãos competentes do Sindicato.
- Agir solidariamente, em todas as circunstâncias, em defesa dos interesses colectivos.
- Contribuir para o fortalecimento da acção sindical, difundindo as ideias e objectivos do Sindicato e divulgando a informação sindical.
- Canalizar para os órgãos competentes do Sindicato todas as informações com utilidade para o bom desempenho da actividade sindical.
- Exercer gratuitamente os cargos para que for eleito ou nomeado, sem prejuízo do direito de ser ressarcido pelos gastos efectuados e perdas de retribuição em consequência do exercício da actividade sindical.
- Autorizar o desconto directo da quota sindical no vencimento.
- Comunicar ao Sindicato, no prazo de 30 dias, a mudança de residência, local de trabalho, passagem à situação de aposentação, bem como qualquer circunstância que implique alteração da situação funcional ou sindical.
- Entregar o cartão de filiação no prazo de 30 dias, após ter cessado a qualidade de sócio.
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