quarta-feira, 8 de setembro de 2010

DIREITO À GREVE. SIM, OU NÃO?



PSP: Impedir greve é «inconstitucional» - Garcia Pereira.

A proibição do direito à greve aos polícias é «inconstitucional» e as «ameaças» da Direção Nacional da PSP de avançar com processos disciplinares a quem adira à greve poderá ser «disciplinar e criminalmente punível», defendeu o jurista Garcia Pereira.


O Ministério da Administração Interna (MAI) voltou hoje a defender que a greve na PSP constitui «um ilícito disciplinar de extrema gravidade» e que «a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, no exercício das suas competências disciplinares, apurará as responsabilidades pela prática» de tal crime. - diz o Senhor Secretário de Estado do MAI.

Fonte: Diário Digital / Lusa

Perguntamos nós: são os dois Doutorados em Direito, afinal qual dos dois tem razão?!...

Pois bem, nós, sem termos estudado tanto, só queremos esclarecer o Sr. Secretário de Estado que também sabemos ler. É que o Artigo 270º da Constituição de facto prevê a «restrição» de direitos e «a não admissão o direito à greve», mas o artigo 17º, n.º 3, prevê: «As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.»... E o que fizeram com o direito à Greve?!... Já agora, sabem que os militares também podem fazer Greve!...
Aqui fica para quem tem dúvidas:

Artigo 270.º

(Restrições ao exercício de direitos)

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.


restringir | v. tr. | v. pron.
restringir - Conjugar 
v. tr.
1. Reduzir, limitar.
2. Gram. Limitar a extensão do significado de (uma palavra).
3. Dar sentido restrito a (palavra ou frase).
4. Med. Apertar.
v. pron.
5. Limitar-se, reduzir-se.
6. Moderar-se, conter-se.

proibir | v. tr.
proibir (o-i) - Conjugar 
v. tr.
1. Ordenar que se não faça.
2. Prescrever a abstenção de.
3. Obstar, impedir, opor-se a.

Via: Dicionário Priberam.

3 comentários:

Anónimo disse...

Estamos entregues a um grupo de indivíduos que escrevem e depois não sabem ler o que escreveram! Basta ler a(s) Lei(s) que eles escrevem para se chegar rapidamente à conclusão de que, agora (desde 2008) as forças de segurança podem fazer greve... Ler artigos 398º e 399º da Lei 59/2008 11Set... este último até tem lá escrito:
"Artigo 399.º
Obrigações durante a greve
1 — Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações
sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante
a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis
para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior,
consideram -se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis os que se
integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio
institucional;"
Se têm "obrigações durante a greve" é natural que para tal estejam legalmente autorizados a fazer greve...
Dúvidas? Só que não tiver a mínima capacidade de compreensão!!!
Quanto à questão da CRP... é clara como a água... como aqui foi descrito...

ASPP disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ASPP disse...

Ainda vou mais longe. A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais,no seu artigo 28º, incluí o direito à Greve, estando vinculado o Estado Português a esse tratado. No entanto, o legislador, entendeu criar uma norma para «proibir» e, nem o Sr. PR, nem os senhores deputados, o Sr. Provedor da Justiça, nem o Sr. Procurador Geral da República, vêem a diferença entre a palavra «restrição de direitos» e «proibição de direitos».
Consultado um mero dicionário da língua Portuguesa, vê-se que «restrição» quer dizer reduzir, limitar e «proibir» quer dizer obstar, opor-se a, impedir.
Assim, meus caros, há mais alguma coisa a dizer?!...