Tem acontecido com alguma frequência, serem os delegados sindicais dos vários sindicatos, criticados da forma como gozam os créditos que têm direito. É por isso importante tecer algumas considerações nesta matéria e sobretudo esclarecer algumas mentes mais equivocadas, sobre o exercício de direitos e o respeito por esse exercício.
Em primeiro lugar dizer que os créditos são decorrentes da Lei, não sendo por isso susceptíveis de serem coarctados ou de alguma forma postos em causa, com comentários desajustados ou inconvenientes, por qualquer hierarquia mais “zelosa”, ou até colegas de trabalho.
Estabelece a Lei 14/2002, nos seus artigos 18º e 12º., nº.2, que os delegados sindicais têm direito a doze horas mensais e os dirigentes nacionais quatro dias por mês respectivamente, para o exercício das suas funções, que obviamente serão de natureza sindical. Esta Lei, desde logo no seu artigo 2º, nº.1, diz que aos elementos da PSP é assegurada a liberdade sindical, nos termos da Constituição. Ou seja, são direitos constitucionais.
A própria Constituição, estabelece no seu artigo 55º, nº.6, que os representantes eleitos dos trabalhadores (delegados e dirigentes sindicais) gozam de protecção legal contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação ao exercício legítimo das suas funções sindicais, não sendo por isso sequer discutível, que o exercício do direito aos créditos por parte dos delegados e dirigentes sindicais, é um Direito Constitucional, por isso é de importância maior o seu respeito. Aliás, será ainda de maiores responsabilidades que esse exercício seja salvaguardado, por alguém que tem a função de autoridade pública e se essa função é de chefia, então ai a responsabilidade é acrescida. Pelos vistos, por parte de alguma hierarquia e digo alguma, porque felizmente não é toda, surgem comentários alguns mais ou menos em jeito de brincadeira, mas que fazem com que os funcionários respectivos se sintam constrangidos em exercer um direito, que como se disse, está consagrado na Constituição e que tem legitimação legal e constitucional.
O que dizer, quando funcionários e alguns com funções de chefia, que com este tipo de procedimento, violam claramente a Constituição e que com a sua habitual superioridade moral, que fazem questão de realçar, põem em causa direitos que são de outros e que eles têm obrigatoriamente de respeitar e proteger (sendo eles legais representantes de autoridade pública). Será que estes funcionários, deixam de gozar direitos que têm? Quantos deles deixaram de gozar dias de férias, ou dias de licença de nojo ou outros?
Direitos e para mais consagrados na Constituição, devem ser respeitados e protegidos, mais ainda, por agentes de autoridade, os quais têm responsabilidades acrescidas, na defesa intransigente de direitos Constitucionais.
Os Delegados Sindicais, não podem, nem devem ficar reféns dessa tal superioridade moral, que apenas serve os interesses da administração, que pelos vistos, nos últimos tempos, apenas tem servido, para a desmotivação generalizada dos funcionários da PSP.
Desafio também todos a tecerem comentários, sobre o que é o exercício da actividade sindical e em que circunstâncias se enquadra este exercício.
Créditos ao autor.
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